domingo, 26 de dezembro de 2010

Boas Férias, Ótimas Festas de Fim e Início de Ano!

Devido à correria para o encerramento do ano letivo de 2010, ficamos devendo algumas postagens como da viagem para o Termas dos Laranjais, da Mostra de Artes, do Sarau de Paródias, do Fisicucas e da Festa de Formaturas, desculpe-nos; faremos em breve uma "Retrospectiva de 2010".
Aproveitamos, em tempo, para agradecer à todos que acreditaram em nosso trabalho em 2010 e reafirmarmos o compromisso de um 2011 ainda melhor!
Obrigado, Funcionários da Escola, Pais/Responsáveis e principalmente obrigado ALUNOS, vocês (o comportamento de vocês) são um dos nossos diferenciais!
Descansem, divirtam-se e voltem em 31/01/2011 para iniciarmos mais um ano letivo composto por diversão, companheirismo, ética, trabalho em equipe, entre outros; e principalmente APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA.

BOAS FÉRIAS E ÓTIMAS FESTAS!

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

ABERTAS INSCRIÇÕES PARA ALUNO BOLSISTA:

SEGUE CÓPIA DA PORTARIA SOBRE BOLSAS DE ESTUDO:


Portaria Nº.: 005, de 01 de dezembro de 2010.

Dispõe sobre Bolsas de Estudo.


O Diretor da Escola Evangélica Avivamento Bíblico no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art.1º. Declarar abertas inscrições para alunos Bolsistas.

I. Público Alvo: Alunos do 4º Ano do Ensino Fundamental ao 3º Ano do Ensino Médio de Escolas Públicas, que tiverem notas boas e boa conduta.

II. Quantidade de Bolsas: Duas por turma, sendo uma de 60% e a outra de 80% do valor da mensalidade.

III. Documentos para Inscrição: Boletim de notas do ano letivo de 2010 e Atestado de boa conduta expedido pela escola de origem.

IV. Período de Inscrições: De 02/12 a 09/12, na Secretaria da Escola.

V. Resultado: Dia 13/12.

VI. Período de Matrículas para Bolsistas: de 14/12 a 17/12.

VII. Critérios para Seleção: Notas e um texto, de 10 a 20 linhas, dizendo o porquê quer estudar na Escola Evangélica (escrito no ato da inscrição).

VIII. Condições para se Manter Bolsista: Ter as médias bimestrais maiores ou iguais a 7,0 (sete) (com tolerância de uma disciplina por bimestre), ter frequência mínima de 90% em cada disciplina por bimestre, não ser advertido por escrito ou suspenso e manter em dia o pagamento da parte que lhe couber (parte da mensalidade + apostilas).

Art 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Cassilândia, 01 de dezembro de 2010.

______________________

Valmir Ancelmo Dias

DIRETOR